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SaúdeAuxílio Doença

08/12/20210

O Auxílio-Doença, atualmente denominado Auxílio por Incapacidade Temporária é um benefício previdenciário concedido pelo INSS, devido ao segurado que está incapacitado para exercer seu trabalho ou atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos, em razão de doença, acidente ou orientação médica.

Existem duas espécies de Auxílio-Doença, o previdenciário e o acidentário. O primeiro decorre da incapacidade laboral em virtude de doença ou lesão que não tem relação com o trabalho. Enquanto a segunda espécie, ocorre por incapacidade resultante de um acidente de trabalho, doença do trabalho ou ocupacional. 

Para atestar a incapacidade de trabalho, o segurado deve ser submetido a perícia médica, agendada e realizada pelo INSS.

Quando o trabalhador fica afastado do trabalho, o empregador é responsável pelo pagamento do salário dos 15 primeiros dias de afastamento, sendo que a partir do 16º dia, essa obrigação é transferida para o INSS.

O valor do Auxílio-Doença é de um salário-mínimo, que no ano de 2021 corresponde a R$ 1.100,00. Importante esclarecer que o segurado tem direito ao recebimento do 13º salário.

Na hipótese de a incapacidade temporária permanecer decorrido o prazo inicialmente concedido para recuperação do segurado, o Auxílio-Doença poderá ser prorrogado, sendo necessário o segurado se submeter a nova perícia médica.

Portanto, são requisitos para concessão do Auxílio-Doença:

  • Qualidade de segurado, isto é, ser filiado ao INSS;
  • Período de carência, ou seja, ter recolhido pelo menos nos últimos 12 meses;
  • Incapacidade para as atividades de trabalho por tempo maior que 15 dias, comprovada através de perícia médica.

Está sem condições de trabalhar em virtude de doença ou acidente do trabalho? Entre em contato conosco, para analisarmos a possibilidade de requerer Auxílio-Doença.

 

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