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Benefício PrevidenciárioBenefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS

25/11/20210

O Benefício de Prestação Continuada – BPC, também conhecido por LOAS, é um benefício assistencial que assegura ao idoso ou portador de deficiência o recebimento de um salário-mínimo, desde que comprove não possuir meios de prover seu sustento ou de tê-lo provido por sua família.

 

O BPC / LOAS encontra previsão legal no artigo 203, inciso V, da Constituição Federal e artigo 20 da Lei n. 8.742/93, com as modificações promovidas pela Lei n. 12.435/2011.

 

Para fazer jus ao amparo, o idoso precisa ter idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos; enquanto o deficiente necessita de perícia médica para atestar sua deficiência (podendo ser de qualquer natureza) que, com interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

 

Os requisitos comuns ao idoso e deficiente é ter CPF, Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico e, comprovar seu o estado de pobreza e necessidade, isto é, demonstrar que não possui meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família.

 

A lei definiu que o estado de pobreza e necessidade está caracterizado quando a renda familiar per capita for inferior a ¼ (um quarto) do salário-mínimo. No ano de 2021, o salário-mínimo nacional está fixado em R$ 1.100,00 (mil e cem reais), assim ¼ do salário-mínimo corresponde a R$ 275,00 (duzentos e setenta e cinco reais).

 

Para efeitos do cálculo da renda familiar, o artigo 20, §1º da LOAS definiu que a família é composta pelo próprio requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais, ou na ausência deles, a madrasta e o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados que vivam sob o mesmo teto.

 

Importante destacar que o BPC / LOAS conferido a qualquer membro da família não integra o cálculo da renda familiar. Desse modo, é juridicamente possível que duas ou mais pessoas de uma mesma família recebam simultaneamente o BPC / LOAS.

 

Portanto, para solicitar o Benefício LOAS é necessário preencher os requisitos:

  1. Ter o cadastro de pessoa física – CPF;
  2. Ter o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico;
  3. Comprovar renda familiar inferior a ¼ do salário-mínimo.

 

Caso entenda que você ou algum familiar se encaixa nos requisitos acima para solicitar o Benefício LOAS, entre em contato com a Equipe De Farias para maiores esclarecimentos.

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